O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

A Lei n.° 2/2007, de 15 de Janeiro, estabeleceu novos critérios para o endividamento das autarquias locais, tendo consagrado a criação de penalizações financeiras para a ultrapassagem dos ¡imites impostos e que consistem na retenção, pelo Estado, de um montante de verbas idêntico ao valor ultrapassado pela autarquia em causa.
Nestes termos, por ser do interesse público, e ao abrigo das disposições regimentais aplicáveis, os Deputados do PS abaixo assinados requerem, com carácter de urgência, por intermédio de V.
Ex.ª, que o Governo nos disponibilize, a evolução da capacidade de endividamento liquido do Município de Ourém, bem como, os montantes da capacidade de endividamento, pelos diferentes tipos/categorias de endividamento, desde 2006 e a que medidas está ou poderá ficar sujeito este município, nos termos da lei, por parte do Governo.
Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2008.