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16 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

de um centena de pessoas até que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações efectuasse a correcção de um cruzamento fatídico.
A Junta Autónoma das Estradas parece pautar o seu comportamento, atendendo à resposta que deu, por actuações apenas após a ocorrência dos acidentes. E isso é inaceitável! Sempre que uma Estrada Nacional percorrer um tecido urbano - no caso vertente, a sede de uma freguesia - é dever da instituição a que o Estado confiou a gestão das estradas nacionais colocar a sinalização vertical que obrigue os automobilistas a respeitar a velocidade dentro dos perímetros urbanos. E, no caso em apreço, basta que um técnico da Junta Autónoma das Estradas perca um minuto da sua actividade laboral para verificar a pertinência da instalação de semáforos. É que, objectiva e infelizmente, as velocidades não são respeitadas, aconteçam ou não acidentes.
Nestes termos, Vem o Deputado abaixo-assinado requerer, através de V. Ex.ª, ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.° da Constituição e do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, que lhe sejam remetidas as listas oficiais das localidades do Distrito de Setúbal que ainda se não encontrem abrangidas por sinalização vertical (semáforos) para o controle da velocidade dos automobilistas e, ainda, resposta à questão sobre em que locais concretos pretendem os serviços competentes desse Ministério vir a instalar tais equipamentos.
Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2008.