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19 | II Série B - Número: 048 | 7 de Janeiro de 2009

Braga ser uma parceria público privada enquanto que Barcelos é uma EPE (Entidade Público Empresarial).
Por outro lado, é preciso assegurar a acessibilidade e equidade de acesso aos cuidados médicos por parte da população local e melhorar a articulação entre os cuidados primários e hospitalares.
A existência de uma rede de prestação de cuidados médicos em completa interdependência e complementaridade vai, sem dúvida, melhorar a rentabilização da capacidade hospitalar instalada.
Contudo, e atendendo à situação económica do país e ao facto dos recursos em Saúde serem sempre escassos, os serviços não podem existir na sua globalidade em todas as unidades.
Uma vez que seria também positiva a rentabilização da capacidade hospitalar instalada, através da definição de uma carteira de serviços de diagnóstico e terapêutica, disponíveis aos centros de saúde da sua área de atracção.
Dado que o objectivo que presidiu à criação das unidades locais de Saúde consiste em identificar as necessidades de saúde das populações abrangidas e dar-lhes uma resposta integrada, oferecendo um contínuo de cuidados e serviços de fácil acesso e circulação que permitam ganhos em Saúde, com eficiência técnica e social.
Assim, ao abrigo dos preceitos regulamentares e constitucionais aplicáveis requeiro ao Ministério da Saúde: