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119 | II Série B - Número: 050 | 12 de Janeiro de 2009


• consulta de dados de gestão a que têm acesso os diversos intervenientes; • maior acessibilidade em fase de recurso.
17 Trata-se de uma reduzida recolha de dados de identificação pessoal e profissional, que mais não é do que uma replicação informática de dados existentes em suporte de papel, presentes nos processos individuais dos docentes.
18 No fundo, esta aplicação é essencial para a simplificação e desburocratização do procedimento administrativo que é a avaliação do pessoal docente, no cumprimento do artigo 10.° do Código de Procedimento Administrativo 19 A DGRHE procedeu ao registo da aplicação junto da CNPD, 20 O sigilo dos conteúdos inscritos na aplicação, bem como o acesso, estão garantidos no contrato celebrado com a empresa prestadora do serviço informático de suporte.
21 A utilização do mecanismo informático é facultativa.
22 Importa ainda referir, e respondendo à questão do endereço electrónico, que o mesmo já foi corrigido para http://www.dgrhe.min-edu.pt/Portal/Webforms/Escolas/Entrada_AD.аsрх.


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