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92 | II Série B - Número: 051 | 15 de Janeiro de 2009

Segundo o que dispõe o artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), a LABESFAL poderá auferir benefícios fiscais em sede de IRC que poderão atingir um plafond de 15% do total do investimento previsto, podendo ser majorados por decisão do Governo.
Face ao que fica dito, importa avaliar com mais alguma profundidade alguns aspectos destas medidas e decisões governamentais. Razão pela qual, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, se solicita ao Ministério das Finanças e da Administração Pública sejam respondidas com urgência as seguintes questões: 1. Confirma-se que o contrato de investimento alvo de diversos benefícios fiscais estabelecido pelo Governo com a LABESFAL ascende a um total de 12,5 milhões de euros, implicando a criação de 139 novos postos de trabalho e a conservação de 244? 2. Que tipo de emprego adicional é que foi contratual izado no que respeita à respectiva durabilidade e estabilidade? 3. Que tipo de garantias foram prestadas pelo grupo beneficiário em caso de incumprimento total ou parcial do contrato? E que tipo de penalizações é que estão previstas se houver incumprimento? 4. Quando é que está previsto iniciar e concluir-se o investimento alvo de apoio do Governo? 5. Foi ou não este projecto de investimento da LABESFAL considerado Projecto de Potencial Interesse Nacional (PIN)? Em caso afirmativo, quais são, reportados ao final de 2008 (ou à data pertinente mais recente), os resultados da avaliação e do acompanhamento da concretização deste investimento (designadamente quanto à evolução do nível do emprego), determinados pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos PIN? 6. Para além do que dispõe o artigo 39.º do EBF sobre a concessão de benefícios fiscais em sede de IRC, tomou ou não o Governo qualquer decisão de majorar o nível destes benefícios fiscais? Em caso afirmativo, quando é que tal decisão foi tomada e qual é o valor desta majoração? 7. Qual é o montante global dos benefícios fiscais contratualizados em sede de IMT e de IS? Quando é que a Câmara de Tondela foi informada da decisão de isenção em sede de IMT e que medidas adoptou o Governo para compensar a autarquia do valor da receita de IMT que vai perder, ou já terá perdido? Palácio de São Bento, 8 de Janeiro de 2009