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53 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

pelo que cumpre questionar se esse plano funcionou, e quais foram os resultados do mesmo; IV - Sobretudo, há que saber se o Ministro da Administração Interna corrobora ou não os números que vão sendo conhecidos, ou se vai continuar a refugiar-se nos prazos legais de apresentação do Relatório de Segurança Interna para evitar ter de enfrentar esta realidade, que é politicamente incómoda, mas que tem de ser enfrentada; Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados1, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular, abaixo-assinado vem por este meio perguntar ao Senhor Ministro da Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Confirma V. Ex.ª que ocorreu um aumento da criminalidade violenta, no decurso do ano de 2008, de 10%? b) Que estratégia vai ser delineada para combater este aumento de criminalidade violenta, de que meios se vai servir, e quando começa a ser aplicada? 1 Lei n.° 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n.° 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n.° 55/98, de 18 de Agosto.