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56 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

a visita, este "segundo" estabelecimento prisional só depende do primeiro por causa do serviço de cozinha e dos serviços de lavandaria, serviços de base que podem sempre ser partilhados sem colocar em causa a autonomia de gestão administrativa nos dois edifícios.
Nada parece obstar, portanto, a que se decida, aliás como há muito tempo vem sendo equacionado, a separação da gestão entre os dois estabelecimentos, dando origem a dois estabelecimentos prisionais com gestão autónoma. A população potencial dos dois estabelecimentos, mais de quinhentos indivíduos, num deles, à volta de trezentos reclusos, no outro, reconduziria os "dois estabelecimentos" a valores de ocupação mais modestos que permitiriam certamente uma gestão mais próxima e humanizada da vida prisional.
Tendo em conta o que fica referido, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério da Justiça, responda às seguintes questões: 1. Considera ou não Governo que é possível e aconselhável autonomizar a gestão dos dois estabelecimentos prisionais que constituem o complexo prisional de Paços de Ferreira? 2. Entende o Governo, ou não, que se torna cada vez mais premente esta autonomização com vista a criar condições de administração mais humanizada dos "dois" estabelecimentos prisionais? 3. Estando esta autonomização há algum tempo já em reflexão, o que tem motivado tanto atraso numa decisão funcional que poderia melhorar o funcionamento deste conjunto prisional? 4. A ser decidida esta autonomização da gestão, quando é que o Governo está a pensar implementá-la? Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2009.