O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

61 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Na CP os trabalhadores, nomeadamente depois da entrada em vigor do Código de Trabalho (comummente designado Bagão Félix), estão confrontados com o impedimento de um direito constitucionalmente consagrado: o direito à greve.
Foi dado conhecimento a este Grupo Parlamentar, pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores Ferroviários, que, na sequência da greve ocorrida em 1 de Outubro de 2008, a CP moveu processos disciplinares, contra 9 trabalhadores que aderiram à greve, com vista ao seu despedimento.
A questão é que a CP entende que os serviços mínimos são quase os serviços normalizados da empresa, e assim entende as greves como ilegais, questão que, de resto, se agrava com o Código do Trabaiho que o PS reviu e pretende ver em vigor. E por considerar a greve ilegal.
entendeu "castigar" trabalhadores, designadamente piquetes de greve, movendo-lhes processos disciplinares.
Mas mais, para um comboio circular é preciso que existam, no mínimo, um maquinista e um revisor, tendo este último também a função de aviso de arranque para circulação do comboio, em estações e apeadeiros. A CP, confrontada com a greve de um revisor, entendeu substituí-lo por um outro maquinista, que tem funções literalmente diferentes.
Face a esta situação, importa pedir esclarecimentos ao Ministério da tutela. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, por forma a que o Assunto: Limitação do direito à greve pela CP Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1127/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República