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62 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações me preste a seguinte informação: 1. Não considera esse Ministério que a CP está a restringir por de mais o direito à greve dos trabalhadores? 2. O que é que motivou em concreto a instauração dos processos disciplinares, com vista a despedimento, aos 9 trabalhadores referidos, na sequência da sua adesão à greve no passado dia 1 de Outubro de 2008? 3. Considera esse Ministério legítimo que a CP faça substituir um trabalhador em greve, neste caso um revisor por um maquinista? 4. Em que situação se encontram os processos disciplinares referidos? Prevê o Ministério influir junto da CP no sentido do arquivamento dos processos disciplinares em causa? Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2009.