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65 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Assunto: Prova de Procura Activa de Emprego Destinatário: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social No momento em que о Governo perspectiva um aumento ímpar do desemprego em Portugal, é fundamental reforçar os apoios aos desempregados, mas também redobrar as preocupações dos serviços do Instituto de Emprego e da Autoridade das Condições de Trabalho, para prevenir e combater situações de fraude associadas ao desemprego.
O actual diploma legal que regula as situações de desemprego, o Decreto-Lei n.º 220/2006, de З de Novembro, prevê, no seu artigo 12.º, que o desempregado tem de demonstrar, no centro de emprego da sua residência, que está a realizar um conjunto de diligências com vista à inserção sócio-profissional no mercado de trabalho.
Uma forma documental de proceder a esta demonstração é a exibição, por parte do desempregado, aos funcionários dos centros de emprego, de documentos onde constem assinaturas e carimbos de entidades empregadoras.
Chegam-nos relatos de que são diversas as situações onde a entidade empregadora, para assinar e carimbar o documento que o desempregado vai exibir no centro de emprego como prova de que procedeu à procura activa de emprego, reclama do desempregado contrapartidas financeiras de valor variável.
Esta situação descrita por diversos desempregados nos centros de emprego exibe inaceitáveis comportamentos oportunistas de entidades empregadoras que, com total ausência de escrúpulos, não se coíbem de aproveitar a desgraça alheia para tirar proveitos pessoais.
A situação pode vir a agravar-se com a publicação da Portaria n.º 127/2009, de 30 de Janeiro, através da qual se vai alargar a entidades públicas e privadas (autarquias, instituições REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1129/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República