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63 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Assunto: Obras na EN229 Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Considerando que: 1 - Todas as obras públicas devem ser feitas com base no interesse das populações, e a pensar no seu bem-estar e melhoria de vida; 2 - Devem ser sempre respeitados os prazos que são estabelecidos pelo executivo governamental para lançamento de concursos, abertura de propostas, início de obras e termino das mesmas; 3 - Todas as obras de vias rodoviárias, nas quais esteja em risco o alto nível de acidentes rodoviários deverão ter o caracter de prioritárias; 4 - Todas as expectativas criadas pelo Governo às populações deverão ser concretizadas, e não se deverão ficar por expectativas e meros anúncios de propaganda; Tendo presente que: Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3 da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1128/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República