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66 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

particulares de solidariedade social, associações sindicais, associações patronais, associações de desenvolvimento local) esta competência de fiscalização e de acompanhamento dos elementos documentais que demonstrem a procura activa de emprego.
De facto, se situações de fraude já ocorrem quando tal acompanhamento é feito apenas dentro de entidades públicas especialmente vocacionadas para apoio aos desempregados, é de temer o pior quando os balcões de atendimento se vulgarizam e podem ter à sua frente pessoas sem competência técnica para avaliar aqueles documentos.
Por isso, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, estou a solicitar ao Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social que me informe sobre o seguinte: 1. Tem conhecimento da existência de entidades empregadoras que exigem contrapartidas financeiras para confirmarem que os desempregados estão a proceder a uma procura activa de emprego? 2. Se tem este conhecimento, pretendo saber que acções já empreendeu para lhe pôr cobro.
Esse Ministério levou em devida ponderação a possibilidade desta e de outras situações de fraude poderem vir a disseminar-se, com a entrega a entidades púbiicas e privadas, sem competências técnicas como aquelas que existem nos centros de emprego, da fiscalização da procura activa de emprego? Palácio de São Bento, 4 Fevereiro de 2009.