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49 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o seguinte: 1 - Se tenciona esse departamento governamental efectuar parecerias com entidades interessadas, nomeadamente com universidades e associações de agricultores ou outras, para poderem ter acesso ao material genético disponível no banco de germoplasma de citrinos? 2 - Considerando a diversidade da colecção varietal disponível no banco de germoplasma, se o MADRP tenciona reforçar o orçamento e a disponibilidade de funcionários afectos a este banco de germoplasma? Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 2009.