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98 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Em visita ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave e em reunião de trabalho com os diversos responsáveis da Instituição, fui informada que a Comissão Directiva do Programa Operacional Temàtico - Valorização do Território informou o já referido Instituto da não aceitação da candidatura - Construção e Apetrechamento do Edifício da Residência do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) Considerando a crescente presença nas Instituições de Ensino Superior Público de estudantes nacionais e estrangeiros deslocados e atendendo à importância que o Governo afirma como determinante para a melhoria da aprendizagem e da investigação - a mobilidade do corpo docente e discente é matricialmente relevante que infra-estruturas como residências e cantinas estejam asseguradas na 1.a fase da construção das Escolas.
Não sendo assim, é imprescindível que se garanta, numa 2.a fase, estas construções, sem as quais dificilmente se assegurará a presença no Ensino Superior das populações mais carenciadas economicamente e naturalmente também a mobilidade nacional e internacional discente e docente.
Entende a Comissão Directiva que de acordo com o estabelecido no n.° 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.° 1080/2006, de 5 de Julho de 2006, "As despesas com a habitação são elegíveis apenas para os Estados-membros que tenham aderido à União Europeia em ou após 1 de Maio de 2004..." Assunto: Construção de Residências no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave Destinatáno: Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1147/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República