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99 | II Série B - Número: 066 | 12 de Fevereiro de 2009

Perante esta decisão, solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior que me esclareça, com urgência, do seguinte: 1 - As residências integradas em campus do Ensino Superior Público são avaliadas como meras habitações, no âmbito do Programa Operacional Temático da Valorização do Território? 2-А confirmar-se este entendimento, está disponível o Governo para financiar a construção desta residência no Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, cumprindo o inscrito no seu Programa relativamente ao Ensino Superior que considera como uma das finalidades essenciais para o período de 2005-2009, a orientação política da promoção da "igualdade de oportunidades no acesso ao Ensino superior [...] atraindo novos públicos, numa lógica de aprendizagem ao tongo de toda a vida e promovendo a acção social escolar"? Palácio de S. Bento, 4 de Fevereiro de 2009.