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103 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assunto: Formação superior de médicos na Universidade do Algarve Destinatário: Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República No passado dia 4 de Fevereiro de 2009 a Ordem dos Médicos questionou publicamente, através de um comunicado, a qualidade do novo curso de Medicina que será ministrado na Universidade do Algarve.
Considera a Ordem dos Médicos ser «incompreensível que a criação de um novo curso de medicina não cumpra na íntegra as exigências de qualidade de formação pré-graduada em vigor nos cursos já existentes». Além de colocar também a questão da assertividade e correcção do modelo de selecção de alunos, afirmou ainda o Bastonário da Ordem dos Médicos que «Os cursos que já existem obrigam a uma formação de seis anos. Este é de quatro. Ou os outros têm dois anos a mais ou este tem dois anos a menos».
A Universidade do Algarve, também através de comunicado, defendeu a validade formativa do curso de medicina, afirmando que «resultou de um trabalho longo e aturado, objecto de dias de avaliações internacionais com base nas quais incorporou sugestões que os membros da comissão científica apresentaram».
Perante a dúvida sobre a qualidade do curso de Medicina da Universidade do Algarve fomentada publicamente pela Ordem dos Médicos, é incompreensível que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior nada diga. Não pode o Ministério esconder-se atrás da autonomia do ensino superior, isentando-se assim das suas obrigações.
Se ė imprescindível que a tutela garanta a qualidade de todo e qualquer curso superior administrado em Portugal, especial relevância ganha uma tomada de posição quando a qualidade de um curso superior é posta em causa formalmente por uma instituição com o prestigio e a responsabilidade pública da Ordem dos Médicos.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1210/X (4.ª)