O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

116 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

Assunto: Redução, por motivos de saúde, da componente lectiva dos docentes.
Destinatário: Ministério da Educação Ех.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Ė frequente, diria mesmo, lamentavelmente cada vez mais frequente, os trabalhadores portugueses não possuírem enquadramento legislativo no Estado de direito democrático na área da saúde.
A docente que me contactou exige, tão só, que o seu trabalho se adeque às suas condições de saúde e que o País lhe garanta a concretização desse direito de cidadã.
A verdade ė que o anterior Estatuto da Carreira Docente permitia a redução da componente lectiva, total ou parcial, em casos devidamente sustentados e o diploma hoje em vigor rejeita esta solução e nada propõe em alternativa.
Dado que a missiva que me foi enviada é objectiva e clara, anexo-a e solicito ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação que me informe, com urgência, quais os mecanismos legislativos que esta cidadã tem ao seu dispor para continuar a trabalhar na sua escola e, simultaneamente, não ser obrigada a leccionar, mesmo por curtos espaços temporais que outra consequência não têm se não o agravamento do seu estado de saúde.
alácio de S. Bento, 11 de Fevereiro de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1217/X (4.ª)