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59 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

frequentam actualmente cursos de formação superior na área das ciências da educação, designadamente, nas referidas instituições de ensino superior, tendo por base a garantia de qualidade que lhes está conferida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Regimento da Assembleia da República, solicito que o Ministério da Educação responda às seguintes questões: /. O Ministério da Educação subscreve as afirmações proferidas pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação a propósito da qualidade da formação de professores ministrada nas instituições de ensino superior? 2. Que diligências foram feitas, desde 2005, pelo Ministério da Educação junto do Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior para uma urgente avaliação dos cursos de formação de professores cuja qualidade foi objecto de dúvida por parte do Secretário de Estado Jorge Pedreira ? 3. Que estudos recentes tem o Ministério da Educação em sua posse que possam comprovar ou fundamentar as considerações feitas pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação ? Palácio de S. Bento, 10 de Fevereiro de 2009.