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55 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

De resto, importa também referir que este Grupo Seber detém licença de produtos farmacêuticos, alguns dos quais não têm substituição no mercado, levando a que o seu encerramento constitua também claro prejuízo, então, para os doentes que deles necessitam.
É sabido que as razões invocadas pelo Grupo Seber, para o seu encerramento, não estão minimamente fundamentadas e que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem conhecimento deste facto. Ocorre que a ACT ficou de se pronunciar sobre esta decisão de encerramento, que já data de Novembro de 2008, e até hoje ainda não o fez.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito que o Ministério da Saúde, através do Infarmed, me preste os seguintes esclarecimentos: 1 - É ou não verdade que o Grupo Seber detém licenças de produtos farmacêuticos que não têm substituição no mercado? 2 - O que aconteceu, entretanto, a essas licenças? 3 - Qual o destino futuro dessas licenças?