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50 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

principalmente ao fim-de-semana quando estão vazios, registando-se a presença de muita gente de fora da zona para a prática desses actos criminosos.
IV - O CDS-PP está consciente de que o encerramento das instalações do Rego se ficou a dever ao facto de as instalações serem muito antigas e se encontrarem bastante degradadas, Mas também é suficientemente perceptível que esta não é a melhor solução, e que existe a possibilidade de utilizar as instalações militares (propriedade do Estado, portanto) da Avenida de Berna, que estão desactivadas e que poderiam servir para, mesmo que transitoriamente, acolher o efectivo da esquadra do Rego, com benefício para a segurança de toda esta população.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo. 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputatos, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1,do Regimento da Assembleia da República, os requerimentos apresentados pelos Deputados são tramitados por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Administração Interna, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Tem consequência do impacto que o encerramento da esquadra do Rego Lei n°. 7/93, de 1 de Março, com as alterações aprovadas pelas Lei n°. 24/95, de 18 de Agosto, e Lei n°. 55/98, de 18 de Agosto.