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53 | II Série B - Número: 067 | 13 de Fevereiro de 2009

De resto, importa também referir que este Grupo Seber detém licença de produtos farmacêuticos, alguns dos quais não têm substituição no mercado, levando a que o seu encerramento constitua também claro prejuízo, então, para os doentes que deles necessitam. E sabido que as razões invocadas pelo Grupo Seber, para o seu encerramento, não estão minimamente fundamentadas e que a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem conhecimento deste facto. Ocorre que a ACT ficou de se pronunciar sobre esta decisão de encerramento, que já data de Novembro de 2008, e até hoje ainda não o fez.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social me preste os seguintes esclarecimentos: 1. Porque é que até à data a ACT ainda não deu qualquer parecer sobre o encerramento das empresas do Grupo Seber, ainda por cima, sabendo que a razão invocada para esse encerramento (liberdade de iniciativa econômica) não é válida? 2. Que diligências promoveu o Ministério com vista ao não encerramento da empresa? 3. Como considera o Ministério o futuro deste processo e que orientação dá aos trabalhadores da empresa, que se encontram involuntariamente em casa, sem trabalho, neste momento? 4. O Ministério aceita, de ânimo leve, as declarações do proprietário da empresa de que está a usar da faculdade que tem de criar e acabar com empresas quando bem entender?