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109 | II Série B - Número: 073 | 25 de Fevereiro de 2009

Assunto: Seguro de acidentes de trabalho no sector das pescas Destinatário: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Chegaram informações ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português que dão conta que existem empresas, do sector das pescas, que não têm qualquer seguro de acidentes pessoais e seguro de trabalho, não obstante a tal estarem obrigadas.
Ora, é sabido que, pelo risco que a pesca acarreta, são frequentes os acidentes de trabalho, quer em terra quer, muito particularmente, no mar.
A não existência de seguro, além de ilegal, traz consequências graves para os pescadores, pelo que importa uma acção inspectiva junto dos empresários para averiguar se a lei está a ser respeitada ou não.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229.° do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte: 1.° Que medidas inspectivas vai este Ministério realizar, por via da ACT, para averiguar da existência, ou não, de seguros de acidentes pessoais no sector das pescas? Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1335/X (4.ª)