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26 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

causa, que entendem a recusa do Governo como uma brutal discriminação de que são vítimas.
A instituição em causa contactou o Gabinete do Primeiro-Ministro, sem que contudo, este tivesse manifestado, até à data, qualquer sensibilidade com a questão.
Assim, ao abrigo da alínea e) do artigo 156.º da Constituição da Republica Portuguesa e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da Republica, solicitamos que através de Vossa Excelência, o Senhor PrimeiroMinistro responda às seguintes questões: 1. Tem o Senhor Primeiro-Ministro conhecimento da situação exposta? Há quanto tempo? 2. Que medidas pretende tomar para pôr fim à discriminação contida no regulamento do Programa e-escolinhas, impedindo que crianças institucionalizadas, cujo representante legal seja uma Instituição, acedam ao programa de distribuição de computadores ClasseMate PC/ "Magalhães"? Palácio de S. Bento, 25 de Fevereiro de 2009.