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31 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

retirada da queixa. Alguns exemplos dessas explicações vindas a público: "Tendo-se verificado que o livro reproduz uma obra de arte e não havendo fundamento para a respectiva apreensão, foi determinado o envio de uma comunicação, ao Ministério Público, para considerar sem efeito o respectivo auto" da Nota da Direcção Nacional da PSP; ("a confiscação não ficou a dever-se à violação de) 'qualquer norma do Código Penal' (mas às queixas dos pais de várias crianças que visitaram a feira"); "Tratou-se de uma medida cautelar para evitar uma alteração da ordem pública е о cometimento de outros crimes"; ("ter havido") "iminência de confrontos físicos no recinto da feira"; "Havia vários grupos de crianças a visitar a feira que, depois de se aperceberem da obra arrastaram vários colegas para a verem. Os pais não gostaram, começaram a ficar inquietados e pediram aos organizadores que retirassem os livros" Em itálico, declarações do 2.º Cmdt da PSP de Braga insertas em notícia do Jornal Público de 25 de Fevereiro.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alinea d) do n.° 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República perguntamos ao Ministério da Administração Interna o seguinte: 1.° - Que medidas foram tomadas pelo MAI junto da PSP logo que teve conhecimento da apreensão ilegítima e ilegal de livros, acima descrita, por parte dessa Força de Segurança? 2.° - A PSP de Braga efectuou alguma diligência junto do Ministério Público com vista à instauração de algum processo criminal? Em caso afirmativo, com que fundamento? 3.° - Como qualifica o MAI a actuação da PSP de Braga neste processo? 4.o - Entende o MAI, como a Direcção Nacional da PSP, que caso, na capa do livro, não estivesse a reprodução de "uma obra de arte" era legítima e legal a actuação da PSP? (Lembra-se que o mesmo comportamento aconteceu em Viseu em 2004, em que dois agentes entraram numa livraria para avisar os seus responsáveis de que deveriam retirar determinado livro da montra, com o argumento de que Viseu era "uma cidade muito especial e aquele livro não ficava bem na montra"). A PSP (ou qualquer outra força de segurança) pode decidir e assumir a concretização de "medidas cautelares" em casos semelhantes, sem a devida avaliação judicial? Pode a PSP avaliar e decidir sobre o que é "uma obra de arte" e o que é pornografia, para de seguida agir sem