O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série B - Número: 082 | 10 de Março de 2009

intervenção do poder judicial? 5.o - Entende o MAI como o 2.o Cmdt da PSP de Braga que o risco de alteração da ordem pública, que não foi em tempo algum referido pelos agentes que fizeram a apreensão dos livros aos responsáveis da Feira, não constando aliás facto tão relevante do respectivo Auto, justificava a apreensão? Ou antes deveria ter conduzido a uma intervenção preventiva da PSP junto dos potenciais/hipotéticos provocadores de alterações da ordem pública? 6.ΰ - Refere o 2.o Cmdt da PSP de Braga a existência de queixas de pais de várias crianças, Quantos cidadãos apresentaram queixas registadas formalmente pela PSP de Braga? 7.o - Como se apercebeu a PSP de Braga, sem agentes visíveis no Pavilhão da Feira do risco da "iminência de confrontos físicos", que ninguém mais ninguém viu? Porque não foi esse risco comunicado aos responsáveis da Feira pelos agentes que procederam à apreensão? 8.° - Que medidas foram tomadas pelo MAI com vista ao apuramento de responsabilidades por esta acção da PSP, que para além de manifestamente inconstitucional e ilegal, só desprestigiou essa Força de Segurança aos olhos dos portugueses? 9.° - Que orientações foram dadas pelo MAI à PSP para evitar que situações como a que ocorreu em Braga possam repetir-se em outros momentos e em outros locais? Palácio de São Bento, 28 de Fevereiro de 2009.