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41 | II Série B - Número: 086 | 16 de Março de 2009

Por outro lado, não se compreende o silêncio comprometido do Governo que na prática tem sido conivente com esta situação que visa lançar para o desemprego mais duas centenas de trabalhadores, situação agravada pela posição determinante que o Estado ocupa no capital social desta empresa.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicito ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social os seguintes esclarecimentos: - Qual a posição do Governo relativamente ao conteúdo do relatório da consultora Roland Berger, designadamente à questão em concreto da deslocalização da produção? - O que pensa o Governo fazer para ultrapassar o impasse relativamente à constituição do novo Conselho de Administração do Grupo Investvar? - Caso este impasse de mantenha, o que pensa o Governo fazer relativamente aos salários do mês de Março dos trabalhadores do Grupo? Palácio de S. Bento, 11 de Março de 2009.