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5 | II Série B - Número: 090 | 24 de Março de 2009

contentorização existente nos portos nacionais, e em Lisboa em particular, era largamente excedentária, dados, aliás, constantes de relatórios do Tribunal de Contas.
O Decreto-Lei n.° 188/2008, de 23 de Setembro, que permitiu prorrogar a concessão por mais 27 anos, apresenta como principal justificação para a triplicação da capacidade «um fortíssimo aumento da procura dos serviços prestados no terminal portuário de Alcântara». Por outro lado, «em face dos avanços tecnológicos observados, em particular no que toca à dimensão e configuração dos navios porta contentores», o ТСА necessitava de «aperfeiçoamento e de renovação das condições existentes».
Por outras palavras, a possibilidade de esgotamento a curto prazo da capacidade do terminal portuário, a par da necessidade de preparar as infra-estruturas para receber os mega-navios porta contentores de nova geração, justificaram, na opinião do Governo, esta operação.
Desmentindo estes pressupostos, os dados mais recentes vêm comprovar as posições assumidas pela contestação generalizada a este negócio.
As estatísticas da Administração do Porto de Lisboa provam que Alcântara, longe da saturação, viu a sua movimentação decrescer em 2008 para níveis inferiores a 2002.
Relativamente ao argumento CSAV Norasia, o MOPTC anunciou com grande pompa que a vinda do armador chileno apenas tinha sido