O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

53 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

Assunto: Falta de cumprimento do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais Destinatário: Ministério da Saúde
Considerando que: 1 - A 5 de Maio de 1998 foi assinado um protocolo entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, da Região Autônoma da Madeira (RAM), em que era garantida a reciprocidade no acesso aos serviços e instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Serviço Regional de Saúde (SRS).
2 - Nos termos do ponto 1, da cláusula I do referido protocolo «é assegurado pelo Ministério da Saúde o acesso aos Serviços e Instituições do SNS, aos cidadãos da RAM que se encontram deslocados temporariamente no Continente, em regime de reciprocidade».
3 - De acordo com um esclarecimento oficial da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, apesar da reciprocidade constante do protocolo, «(...) os madeirenses, utentes do Sistema de Saúde da RAM, tiveram sempre de pagar na totalidade о valor da compra nas farmácias do Continente, porque o Ministério da Saúde não estava a cumprir o referido protocolo», apesar da RAM sempre ter assumido «(...) o pagamento das comparticipações dos medicamentos dispensados na Região aos utentes do SNS».
4 - Por esta razão e, ainda segundo o mesmo esclarecimento oficial, «a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, na defesa dos madeirenses discriminados no território do Continente, viuse obrigada a assinar um protocolo com a Associação Nacional de Farmácias para que no Continente, os madeirenses tivessem o desconto no acto da compra dos medicamentos, deixando de comparticipar os medicamentos dos utentes do SNS aviados nas farmácias da

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1661/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República