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58 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

Assunto: Declaração exigida na EMEF sobre saúde mental e registo criminal Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de uma situação verdadeiramente insólita, verificada na empresa EMEF, do Grupo CP, e que carece rapidamente de uma explicação e uma decisão.
Segundo as informações a que tivemos acesso, a Administração da EMEF exige aos trabalhadores que preencham e assinem uma declaração para acesso a concessões (o direito a viajar na CP), nas situações de união de facto. Tal declaração, que reproduzimos em anexo, condiciona a atribuição deste direito, para as pessoas que vivem em União de Facto, ao facto de não serem portadoras de problemas de saúde do foro mental, nem terem qualquer anotação em registo criminal.
Estamos perante um caso inacreditável de discriminação, abuso de poder, violação da privacidade e condicionamento do acesso a um direito dos trabalhadores e suas famílias, que o quanto antes tem de ter uma resposta por parte do Governo. Tanto mais que isto acontece numa empresa cuja tutela e direcção é directamente acompanhada pelo MOPTC.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição àa República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações, o seguinte: 1. Que explicações tem o Governo para dar sobre esta situação? 2. Quando se irá pôr cobro de uma vez por todas a esta prática da Administração da EMEF? 3. Que conhecimento tem o Governo acerca da eventualidade desta situação ocorrer noutras empresas? Assembleia da República, 19 de Março de 2009.
Anexo: Minuta da Declaração exigida pela EMEF aos trabalhadores Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República REQUERIMENTO Número /X ( .ª)
PERGUNTA Número 1663/X (4.ª)