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63 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

Assunto: Participação do Estado na Fundação Martins Sarmento, conforme o previsto no Decreto-Lei n.º 24/2008, de 8 de Fevereiro Destinatário: Ministério da Cultura Depois de anos de completo alheamento de sucessivos ministros da Cultura e sucessivos governos do PS e PSD, com ou sem CDS-PP, eis que, após as eleições de 2005, se abriu uma janela de esperança, com o Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 2007 a aprovar o Decreto-Lei em epígrafe, tendo como anexo, os Estatutos da Fundação Martins Sarmento e, por essa via, a Administração Central garantia: - uma contribuição financeira anual, segundo o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 24/2008, "Pelo Ministério da Cultura será inscrita anualmente uma verba a fixar por despacho (...)"; - um financiamento de 150 mil euros que, juntamente com as participações da Câmara Municipal de Guimarães, da Universidade do Minho, e a transmissão dos direitos da Sociedade Martins Sarmento, constituiriam o património da Fundação.
Assim, se asseguraria o mínimo indispensável à sobrevivência e ao desenvolvimento das actividades de uma Instituição Cultural de relevo nacional.
É assim que, com profundo espanto e indisfarçada revolta, assistimos às declarações do Presidente da Direcção da Sociedade Martins Sarmento na Sessão Solene de 9 de Março, «Ainda hoje, continuamos à espera de que o Estado dê os passos que faltam para que a Fundação Martins Sarmento funcione. Temos insistido e nessa insistência, é justo dizê-lo, temos

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1666/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República