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62 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

- Porque ninguém sabe, na base da ausência de Programas de medidas dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica, qual o destino das verbas colectadas através da referida Taxa.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1. Face às reclamações existentes, e particularmente face às decisões dos outros Estadosmembros, vai o Governo suspender a Taxa? 2. Quando se concretizarão os estudos impostos pela Directiva-Quadro da Água? Já foi feito para o sector agrícola? Se sim, solicitava o seu envio.
3. Qual o destino das taxas recebidas, na ausência dos Programas de Bacia por Região Hidrográfica? 4. Não considera o Governo a possibilidade de diferenciar o valor da referida Taxa, com isenção inclusive da pequena agricultura e tendo em atenção os investimentos realizados pelas explorações agrícolas no regadio? 5. Como avalia o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas os efeitos da TRH no sector? Houve alguma articulação entre o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional para regulamentação da TRH na agricultura? Como avalia as consequências da TRH em termos de competitividade da agricultura portuguesa face à espanhola?

Palácio de S. Bento, 18 de Março de 2009.