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85 | II Série B - Número: 091 | 25 de Março de 2009

Assunto: Situação e futuro do Arsenal do Alfeite e seus trabalhadores Destinatário: Ministério da Defesa Nacional O Arsenal do Alfeite tem vindo a atravessar uma situação e um processo, em resultado da actuação do Governo, que suscitam e exigem resposta a diversas questões concretas sobre o futuro imediato desta empresa e dos seus trabalhadores. Essas mesmas questões mereceram particular destaque na iniciativa hoje promovida, com a visita do Secretário-Geral do PCP e os encontros realizados naquela unidade.
No dia 25 de Novembro, o Ministro da Defesa Nacional chamou a Comissão de Trabalhadores ao Ministério (ignorando por completo o Sindicato dos Trabalhadores dos Estabelecimentos Fabris das Forças Armadas/STEFFA's), para comunicar que o Ministério iria avançar para a transformação do Arsenal do Alfeite em Sociedade Anónima (SA), e que por via dessa operação iriam ser suprimidos cerca de 400 postos de trabalho (dos actuais 1175, a nova empresa virá a trabalhar com entre 800 a 1000 trabalhadores), No dia 12 de Dezembro foi enviado o projecto de decreto-lei para as estruturas representativas dos trabalhadores, para seu conhecimento e parecer, com o objectivo único e apenas de poderem dizer que os trabalhadores foram ouvidos.
No dia 23 de Dezembro esse decreto-lei foi aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros, sem que o Ministro da Defesa Nacional tenha tido a hombridade de se reunir com os trabalhadores para o discutir.
No dia 5 de Fevereiro foi publicado o referido Decreto-Lei (n.º 32/2009), assim como o decreto-lei que constitui a nova empresa (Arsenal do Alfeite, SA) no lugar do Arsenal do Alfeite.
O citado decreto-lei prevê que os trabalhadores que venham a poder trabalhar na nova empresa tenham que assinar contrato individual de trabalho, perdendo assim a antiguidade de toda a sua vida laboral, com toda a carga negativa que isso acarreta, ou então trabalhar em Regime de Cedência de Interesse Público, o que também não é positivo, uma vez que na prática apenas existe estabilidade por um mês, como esta modalidade da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro confere, Os trabalhadores que a nova empresa não quiser passarão para o regime de Mobilidade Especial. Passado todo este tempo, ainda não foi comunicado absolutamente nada aos

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 1678/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República