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4 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009

e outros não o terão. Ora, enquanto esta situação de desigualdade não for totalmente corrigida e esclarecida, não é aceitável que a avaliação de desempenho conte para o concurso de colocação de docentes, quando são tão claras e graves injustiças criadas por este modelo de avaliação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados vêm requerer a apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, que «Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro».

Assembleia da República, 19 de Março de 2009 Os Deputados do BE: Ana Drago (BE) — Luísa Mesquita (N insc.) — José Paulo Carvalho (N insc.) — Luís Fazenda (BE) — Alda Macedo (BE) — Mariana Aiveca (BE) — Pedro Quartin Graça (PSD) — João Semedo (BE) — Francisco Louçã (BE) — Fernando Rosas (BE) — Helena Pinto (BE).

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PETIÇÃO N.º 96/IX (3.ª) (APRESENTADA PELO SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ASSUMPÇÃO DE MEDIDAS TENDENTES À DISCUSSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E UNIVERSAL DOS CORREIOS E AO CUMPRIMENTO DESTE POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DOS CTT)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 96/IX (3.ª), deu entrada na Assembleia da República (AR) em 30 de Setembro de 2004.
2 — A petição tem como primeiro subscritora Maria de Lurdes Gonçalves Ascensão, residente em Lardosa, sendo intermediada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações, com sede na Alameda D. Afonso Henriques, n.º 41, r/c, 1000-123, Lisboa.
3 — A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º45/2007 de 24 de Agosto.
4 — A petição, que tem 22 473 peticionantes, deverá, por este motivo e nos termos do artigo 24.º, alínea a) do n.º 1 da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, ser apreciada em Plenário desta Assembleia da República.
5 — Os peticionantes, utentes dos serviços dos CTT-Correios de Portugal, baseiam a sua pretensão em três segmentos essenciais: a) no «encerramento de estações de correio»; b) na «colocação em risco do sigilo dos serviços postais»; c) e no «atraso na distribuição de correio». Assim, neste contexto, solicitam à Assembleia da República «a tomada de medidas que visem obrigar a administração dos CTT a cumprir a lei, nomeadamente no que respeita à manutenção e melhoria da rede pública postal, estações de correio e a uma distribuição diária e domiciliária de correio».
6 — A matéria exposta nesta petição é da tutela dos CTT, que, por força do Decreto-Lei n.º 87/92, de 14 de Maio, é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, na dependência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (n.º 6 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, e do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril), pelo que cabe, por competência própria, a esses órgãos pronunciarem-se sobre a mesma.
7 — Considerando o teor da petição n.º 96/IX (3.ª), e atendendo a que se afigura útil conhecer a posição sobre esta matéria do Governo, nomeadamente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e