O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009

— Insatisfação pelos atrasos que se registam nos seus comboios, impostos pela prioridade dada aos comboios rápidos que dificultam a ligação a comboios IC, com destino a Lisboa, por redução drástica do tempo necessário à mudança de comboio.

xiii) Os principais condicionalismos à evolução do modelo de oferta dos serviços urbanos da linha de Braga estão directamente relacionados com as actuais infra-estruturas que têm os seguintes estrangulamentos, redutores da capacidade da linha:

— Via única, entre a Senhora. das Dores e Lousado; — Via dupla, insuficiente para o actual tráfego entre Porto-Campanhã e Ermesinde;

xiv) Importa referir que os constrangimentos atrás analisados vão ser eliminados pela REFER, conforme planeado, pelo que ficarão resolvidos de acordo com as seguintes previsões:

— No 2.º trimestre de 2010 – duplicação da via Senhora das Dores/Lousado; — No horizonte de 2013 – duplicação da via dupla, entre Porto-Campanhã e Ermesinde;

xv) Para finalizar há que mencionar que foi efectuada uma nova melhoria do serviço urbano da Linha de Braga em finais de 2008. Contudo, a efectiva evolução do modelo de oferta, contemplando a redução dos tempos de trajecto das viagens e um acréscimo de serviços, irá sendo implementada por etapas, numa primeira fase no 2.º trimestre de 2010 e numa segunda fase, após 2013.
Qualquer antecipação na introdução deste modelo só será possível se for reprogramado, designadamente no que concerne ao prazo da obra de infra-estruturas que respeita à duplicação da via dupla entre Campanhã e Ermesinde.»

Assim, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adopta o seguinte

Parecer

1 — Deve a petição n.º 96/IX (3.ª) ser apreciada em Plenário nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
2 — Ao abrigo do mesmo diploma, deve ser dado conhecimento deste relatório final a S. Ex.ª o Sr.
Presidente da Assembleia da República e aos peticionantes.

Palácio de São Bento, 17 de Março de 2009 A Deputada Relatora, Isabel Jorge — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

——— PETIÇÃO N.º 506/X (3.ª) (APRESENTADA POR LUÍS MESQUITA DIAS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO LEGAL DO DIA NACIONAL DA VIDA AO AR LIVRE)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

I — Enquadramento

1 — A petição veio suportada numa exposição que S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República despachou para a Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território em 12 de Junho de 2008.
2 — Através dela os seus subscritores, em número de 6387 cidadãos, propõem-se dar vida à intenção de muitas famílias que pretendem desfrutar principalmente o que a natureza tem para proporcionar às crianças.