O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009

III — Audição dos peticionários

Tendo a petição sido subscrita por mais de 1000 cidadãos, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, procedeu-se à audição dos peticionários, a qual decorreu no dia 14 de Janeiro de 2009, às 15h30m, na sala n.º 3.
Estiveram presentes, na referida audição, Hugo Pereira Evangelista, presidente da associação «Acção Animal», Maria do Céu Sampaio, presidente da «Liga Portuguesa dos Direitos do Animal», Catarina Prado e Margarida Faísca, membros da associação «Acção Animal» e, ainda, Alexandra Pereira, veterinária da Câmara Municipal de Sintra.
Na exposição das razões que motivaram a apresentação da petição o Dr. Hugo Evangelista, presidente da associação «Acção Animal», começou por ressalvar o facto dos peticionantes reconhecerem a importância cultural dos circos e espectáculos circenses, não visando, com a petição apresentada, atacar a sua existência em Portugal.
Afirmou que, pelo contrário, defendiam a sua existência, mas de uma forma «segura, responsável e educativa».
Pretendem alertar para o facto da natureza essencialmente itinerante destes espectáculos ser incompatível com o bem-estar dos animais, forçando-os a comportamentos antinaturais e estereotipados (mormente os animais selvagens).
Para além da inexistência de condições logísticas que propicie esse necessário bem-estar, designadamente durante os meses em que os circos estão parados e em que, mercê dessa paragem, os animais são confinados a exíguos espaços, alertaram para a inexistência de condições de segurança e para a ocorrência de episódios de fuga de animais perigosos.
A Dr.ª Alexandra Pereira informou que, nos termos da legislação em vigor, o veterinário municipal é responsável pelos animais de qualquer circo que fique sediado no concelho, havendo alguns municípios, como o de Sintra, que dispõe de um regulamento próprio sobre a matéria.
Partilhou algumas das experiências que teve nessa qualidade, alertando para os graves problemas emergentes do cativeiro, transporte e mutilação a que os animais utilizados em espectáculos circenses, designadamente em circos, estão sujeitos.
Perguntado aos peticionários se admitiriam uma solução menos «radical» relativamente à matéria em causa, de molde a ser implementado, gradualmente, um regime adequado à utilização de animais em espectáculos, o presidente da «Acção Animal» referiu que, não obstante aceitar como positiva «qualquer melhoria na legislação existente», a associação que representava não abdicava do peticionado nos precisos termos em que foi apresentado à Assembleia da República.
Por seu turno, a presidente da «Liga Portuguesa dos Direitos do Animal» admitiu como válida a sensibilização «de quem de direito» para se caminhar noutra vertente circense. Defendeu, o que disse ser a exemplo de outros países europeus, a fixação de um período de tempo para, progressivamente, retirar os animais dos circos sem, contudo, e concomitantemente, abdicar da erradicação imediata de circos sem um mínimo de condições de alojamento para os animais.

IV — Audição dos representantes de espectáculos de circo

Por considerar fundamental ao esclarecimento da matéria objecto da petição e à preparação do presente parecer, o relator ouviu ainda, no dia 27 de Janeiro de 2009, pelas 17h00m, diversos representantes da actividade circense.
Estiveram presentes, nessa diligência, Florbela Torralvo e Carlos Carvalho, representantes da «Associrco – Associação Artística Circense», Miguel Chen, representante do Circo Chen, Rui Mariani, em representação do Circo Mariani, Walter Dias, representante do Circo Walter Dias, Joaquim Cardinali, em representação do Circo Soledad Cardinali, e Victor Hugo Cardinali e Filomena Cardinali, representantes do Circo Victor Hugo Cardinali.
No início da audiência exibiram ao relator a proposta modelo de regulação em matéria de cuidado, transporte e apresentação de animais no circo, elaborada pela European Circus Association», uma carta do