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17 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009

1 — Os níveis de desenvolvimento económico e social em Portugal se encontram mais desequilibrados do que nunca, a par de uma assimetria territorial na qual apenas 22 municípios detêm 60% da população, 75% do poder de compra e 60% da riqueza nacional; 2 — A desertificação económica e humana atinge proporções alarmantes no abandono do território; 3 — Portugal é um dos países mais centralistas de urna Europa em progressiva descentralização, onde se verifica uma afirmação consistente do poder e do protagonismo das regiões; 4 — As cinco regiões administrativas a criar contribuirão para a democraticidade da administração dos Interesses públicos regionais, e para a redução do número dos responsáveis políticos actualmente existentes a nível dos 18 distritos; 5 — As cinco regiões administrativas a criar devem contribuir para o equilíbrio das finanças públicas, e de uma correcta aplicação do princípio da subsidiariedade; 6 — As regiões representam um valor acrescentado estratégico, no sentido de estimular uma competitividade criativa e positiva entre os espaços regionais; em matérias como a tecnologia, a inovação, o emprego e a qualificação, para lá das competências que lhes venham a ser cometidas; 7 — A regionalização administrativa assente nas actuais cinco regiões-pIano, apresenta-se como um modelo bastante consensual e adequado ao desenvolvimento sustentável do território de Portugal; 8 — A não criação das regiões administrativas, previstas na Constituição da República desde 1976, tem constituído uma continuada Inconstitucionalidade por omissão, para além de representar a negação de um direito dos cidadãos a uma administração pública regionalmente descentralizada; 9 — Numa época em que a participação cívica e política na vida colectiva, sobretudo ao nível das novas gerações, é cada vez menor, a regionalização apresenta-se como um projecto de promoção da cidadania, mobilizador da aproximação entre efeitos e eleitores, cidadãos e instituições, verdadeiro factor de credibilização do Estado e da democracia; 10 — A criação das cinco regiões, atendendo às características de desenvolvimento económico e social que nelas já existem, será um instrumento natural de aplicação do espirito de solidariedade inter e intraregional e de coesão e unidade do território nacional,

A — Apelam à Assembleia da República e aos partidos políticos nela representados para que, em sede de revisão constitucional, prevista para o ano de 2009, saibam formar a maioria qualificada necessária para eliminar os condicionalismos excessivos, que até hoje têm obstaculizado a implementação da regionalização administrativa, designadamente retirando a obrigatoriedade da criação simultânea das regiões. administrativas (artigo 255.º da CRP), e a exigência de que o número de votantes seja superior a metade dos eleitores inscritos no recenseamento, para que o referendo, a que se refere o n.º 11 do artigo 115.º da CRP seja considerado vinculativo, procedendo depois, em conformidade, com a correspondente alteração å Lei Orgânica do Referendo, В — Informam a Assembleia da República de que exortam os partidos políticos a assumir de forma clara e inequívoca nos seus programas eleitorais a apresentar ao povo português, nas eleições legislativas de 2009, o compromisso de concretizar, na próxima legislatura, a criação e a instituição das cinco regiões administrativas, correspondentes às actuais NUT II.

Lisboa 5 de Março de 2009.
O Presidente da Direcção, Mendes Bota.

Nota: — Desta petição foram subscritores 7781 cidadãos.

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