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16 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009

De facto, como maior exemplo temos a Índia onde os elefantes, considerados no mundo ocidental de selvagens, têm utilidade doméstica com presença em todas as cidades, onde desenvolvem trabalho meritório, em que o maior exemplo foi o recente caso da meticulosa recuperação de pessoas e bens na antiga ilha de Ceilão, por ocasião do maremoto.
Ou os tigres domesticados, como cães de guarda dos poderosos Mahrajahs.
Nessa parte do mundo as vacas vivendo em liberdade, são consideradas Deuses, em contraponto ao mundo ocidental aonde vivem em cativeiro para gáudio e repasto dos homens, os quais, por sua vez, vivem a maior parte em gigantes cidades satélites cuja densidade populacional e de habitabilidade ultrapassa em muito os rácios de qualquer animal selvagem enjaulado.
Todavia, reconhece o relator a necessidade de se regulamentar, em concreto, esta matéria, criando um regime específico de detenção de «animais selvagens», com normas específicas quanto à sua utilização em circos e em outras formas de manifestação cultural e artística. Para que se salvaguardem as condições necessárias ao bem-estar dos animais e segurança dos cidadãos, é fundamental a defesa do espectáculo circense no seu formato tradicional, designadamente com a exibição de animais, mantendo-se, assim, acautelada a expressão artística da relação homem/ animal.

VI — Parecer

Considerando que a petição n.º 547/X (4.ª) foi subscrita por mais de 4000 cidadãos, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura é de parecer que a mesma deve ser enviada, ao abrigo do disposto no n.º 1, alínea. a) e n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção resultante da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, da Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, ao Sr. Presidente da Assembleia da República para efeitos de agendamento para Plenário.

Palácio de São Bento, 18 de Março de 2009 O Deputado Relator, Nuno da Câmara Pereira — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

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PETIÇÃO N.º 555/X (4.ª) APRESENTADA POR MENDES BOTA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONCRETIZAÇÃO DO PROCESSO DE REGIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

O abaixo assinado, José Mendes Bota, na sua qualidade de cidadão e de presidente da direcção do Movimento Cívico «Regiões, Sim!», e como primeiro subscritor, vem entregar formalmente à Assembleia da República uma petição intitulada «Pela concretização do processo de regionalização administrativa», subscrita por 7781 de cidadãos e cidadãs de Portugal.
Este exercício do direito de petição respeita o consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
Nestes termos, requer-se que seja dado a esta petição o seguimento previsto nas disposições legais e regimentais, e que conduza, designadamente, à sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, conforme ao artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações posteriormente introduzidas e referidas no parágrafo anterior.
Assim, no exercício do direito de petição, consagrado no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa, e regulado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações Introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, o Movimento Cívico «Regiões, Sim!», os seus associados e os cidadãos e cidadãs abaixo assinados: Considerando que: