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18 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009

PETIÇÃO N.º 556/X (4.ª) APRESENTADA POR MIGUEL DIAS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A REVOGAÇÃO DA DIA E SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO RELATIVOS AO NOVO TRAÇADO DO IC2 EM COIMBRA E DISCUSSÃO PÚBLICA PARA SEREM ENCONTRADAS ALTERNATIVAS ÀQUELE TRAÇADO

A Plataforma do Choupal, movimento cívico criado para impedir a execução do trecho 1 do troço do IC2, entre Oliveira de Azeméis e Coimbra atendendo a que esse traçado implica a construção de uma nova travessia do Mondego que afectará irremediavelmente a Mata Nacional do Choupal e a qualidade de vida das populações, vem por este meio solicitar às Assembleia da República que se digne receber em audiência os seus representantes e que proceda ao encaminhamento interno da petição que anexamos a esta missiva de forma a que o seu objecto seja alvo de discussão pelo Plenário da Assembleia da República.
O número bruto de peticionários é de 10 040 (dez mil e quarenta), sendo que 2045 subscreveram a petição em papel que anexamos e que 7995 subscreverem esta petição através da página da rede mundial de computadores alojada em www.petitiononline.com, pelo que o seu conteúdo se encontra no ficheiro com extensão XLS do CD de dados igualmente anexo. Nesse suporte digital encontra-se também um ficheiro comprimido com uma resanha de notícias sobre o assunto.
Devemos ainda referir que mais notícias de carácter audiovisual, e toda a informação sobre o nosso movimento, inclusive soluções alternativas ao atentado à qualidade de vida dos cidadãos que a referida travessia provocará, poderão ser consultados em www.plataformadochoupal.org.
Solicitámos hoje mesmo audiências a S. Ex.ª o Sr. Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas, ao Sr. Governador Civil de Coimbra e ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Coimbra. Em nossa opinião, seria da máxima utilidade a realização de uma audiência conjunta com todas estas entidades. O Governo Civil de Coimbra parece-nos ser a entidade com as competências mais adequadas para a sua promoção, pelo que solicitámos ao Sr.
Governador Civil que se digne promover essa audiência conjunta.
Lembra-mos que o calendário para a execução dos trabalhos inerentes ao traçado em causa, definido pelo Governo da República Portuguesa no âmbito das concessões rodoviárias em curso, tem sido marcado por uma grande celeridade, pelo que o agendamento desta discussão em Plenário deverá ocorrer o mais rapidamente possível.

Coimbra, 25 de Fevereiro de 2009.
O primeiro subscritor, Miguel Dias.

Nota: — Desta petição foram subscritores 100 40 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 559/X (4.ª) APRESENTADA POR MARIA MANUEL DE BARROS PINTO LEITE MOREIRA E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOPÇÃO DE MEDIDAS LEGISLATIVAS NO SENTIDO DE CONCRETIZAR A APLICAÇÃO DO DIREITO DE SUFRÁGIO, ESTABELECIDO NO ARTIGO 49.º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA AOS INVISUAIS, AOS CIDADÃOS COM DEFICIÊNCIA MOTORA E AOS PORTADORES DE NANISMO OU DE GIGANTISMO

1 — No artigo 49.º da Constituição da Republica Portuguesa lê-se:

«1 — Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de 18 aņos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2 — O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.»