O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 | II Série B - Número: 093 | 28 de Março de 2009

2 — Num tempo em que as novas tecnologias permitem o abolir de todo o tipo de barreiras físicas e logísticas à expressão livre e pessoal do direito a voto.
Sendo certo que:

a) A República Portuguesa rege-se pelos princípios da liberdade, igualdade e solidariedade, sendo que a cada cidadão um boletim de voto/um voto como expressão do seu direito dever de cidadania; b) O direito a voto não pode por qualquer pretexto revelado; c) São eleitores todos os cidadãos portugueses recenseados no território nacional; d) Não são incapacidades eleitorais a cegueira ou «quaisquer outras pessoas afectadas por doença ou deficiência física notória»; e) Não se entende nem se pode aceitar que ainda se mantenham em prática as multiplicidades de barreiras existentes no momento de exercício deste direito/dever.

4 — Efectivamente continuam a ser praticados por todo o País actos de reserva de liberdade de expressão, de acesso e privacidade decisional.
5 — Continuamos a ter uma lei que:

a) Impõe que os cegos votem na companhia de terceiro; b) Não impõe acesso à informação de propaganda em tempo de preparação para sufrágio universal, quer em língua gestual (em actos públicos e privados) quer em escrita para cegos; c) Não impõe nem fiscaliza as acessibilidades para pessoas doentes e ou com deficiência física limitadora de deslocação e acesso; d) Não garante mesas de voto condignas e dignificantes do exercício do voto a pessoas anãs ou de tamanho gigante.

6 — A Constituição determina ainda ser obrigação do Estado garantir e fiscalizar tal dever/direito.
7 — 2007 foi designado o Ano Europeu para a Igualdade de Oportunidades para Todos. Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia impõe regras de matriz não discriminatória. A Agenda Social 2005-2010 complementa e apoia a Estratégia de Lisboa de estratégias e dimensão social, aliadas ao crescimento económico, bem-estar e não exclusão social.
8 — Manterá em 2009, ano de sufrágios universais, Portugal obstáculos à igualdade de oportunidades e de privacidade decisional.

Aspectos técnicos da petição

1 — Petição individual 2 — Nome do peticionante Maria Manuel de Barros Pinto Leite Moreira 3 — Objecto sucinto da petição: Solicitar à Assembleia da Republica intervenção ao nível da regulação e fiscalização do princípio geral da liberdade de participação individual e secreta no exercício do direito/dever de sufrágio universal.
4 — Texto da petição 5 — Contacto cooperante: Adriana Manuela Carvalho Gomes Neves

A — Introdução

A presente petição surge no seguimento da constatação de facto da existência de limites e iniquidades entre os cidadãos no exercício do seu direito/dever de cidadania quanto ao sufrágio.
Este ano será rico em sufrágios universais. Todos os portugueses serão chamados a votar em tês ciclos distintos, nos quais deverão expressar através do voto a sua vontade na gestão da democracia nacional.