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50 | II Série B - Número: 094 | 1 de Abril de 2009

2. E por que razão é que atribui a qualidade de pensão vitalícia se, pelos vistos, a Segurança Social está a proceder como se se tratasse de pensão temporária? 3. Que novos critérios e orientações justificam a retirada da pensão vitalícia a reformados após vários anos de vigência? 4. Como pensa esse Ministério corrigir a manifesta injustiça do caso acima relatado? Palácio de São Bento, 26 de Março de 2009 .