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91 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

4 - Em caso afirmativo, quais os resultados do mesmo? 5 - Caso não tenha sido realizado nenhum estudo, e tendo em conta as crescentes dificuldades dos regantes, pondera o Ministério levar a cabo um estudo para aferir do real impacto da TRH na economia deste sector? 6 - A directiva comunitária refere que não pode ser colocada em causa a viabilidade económica das explorações agrícolas. Tem o Ministério a noção de que possa estar comprometida a viabilidade económica da Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado, após a entrada em vigor da TRH? 7 - Pondera o Ministério suspender a aplicação da TRH nos casos em que esteja em causa a viabilidade das explorações abrangidas pelas administrações de região hidrogáfica? 8 - Estando em vigor com efeitos retroactivos a Julho de 2008, até ao momento aonde foram aplicadas as verbas da TRH cobradas na Zona Hidrográfica do Sado e Mira? Palácio de Sao Bento, 6 de Abril de 2009