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90 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

membros; O artigo 9.° da Directiva refere que «os Estados-membros podem atender às consequências sociais, ambientais e económicas da amortização, bem como às condições geográficas e climatéricas da região ou regiões afectadas»; O Ministério do Ambiente, após a criação das novas regiões hidrográficas, anunciou a aplicação imediata da taxa de recursos hídricos, com efeitos retroactivos a Julho de 2008; A Associação de Regantes e Beneficiários de Campilhas e Alto Sado tem de efectuar, desde já, o pagamento da TRH, mesmo tendo inúmeras dificuldades orçamentais, entre as quais se prende a elevada manutenção de todo o sistema de rega, o qual apresenta diversas fissuras, com acrescidas perdas de água.
Tendo presente o disposto nas alíneas d), e) e g) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, no n.º 3 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados e no artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República; Desta forma, os Deputados do CDS/Partido Popular, abaixo assinados, perguntam, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, ao Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do
Desenvolvimento Regional o que se segue: 1 - Foram tidas em conta por parte do Ministério as crescentes dificuldades do sector agrícola em particular do sector agrícola do regadio, antes da decisão de entrada em vigor em Julho de 2008 da TRH? 2 - Porque razão decidiu o Governo aplicar desde Julho de 2008 a TRH, quando o podia fazer apenas a partir de 2010? 3 - Foram realizados estudos do impacte da TRH no sector do regadio?