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95 | II Série B - Número: 105 | 17 de Abril de 2009

Nos termos do artigo 155.º,n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; 0 Deputado do CDS-PP, abaixo assinado vêm por este meio perguntar ao Ministério da Economia e da Inovação, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Como foi paga, em que modos, e por quem a visita de 80 jovens a centrais de produção de energia renovável? 2 - Como foi feita a selecção dos 80 jovens? E que critérios teve? Palácio de São Bento, 7 de Abril de 2009