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26 | II Série B - Número: 106 | 18 de Abril de 2009

as vogais, necessitamos da presença dos c’s e dos p’s para que possamos saber como pronunciar essas palavras.» Os peticionários questionam, se este Acordo visava acabar com a dupla grafia, porque é que os brasileiros não substituem o acento circunflexo em palavras como antónimo por acento agudo – antónimo? Salientam outra situação que se prende com a manutenção de algumas consoantes mudas no Brasil, enquanto que em Portugal serão suprimidas. Por exemplo, nas palavras «recepção» e «infecção». «Então porquê implementar este Acordo se ele não cumpre o seu suposto objectivo, o de unificar as ortografias de todos os países de língua oficial portuguesa?» questiona a presente petição? Os peticionários fundamentam que através dos exemplos apresentados conclui-se que o Acordo só «vem dificultar mais o ensino, a divulgação e a própria comunicação em português, além de apresentar absurdas incoerências». Salientam a tradição etimológica e as características próprias e intrínsecas de cada dialecto.
Alertam para o risco de «desmoronamento da língua» e para o «desprezo» pela pronúncia que consideram uma das bases mais fortes e fundamentais de um idioma.
A presente petição reprova este Acordo que parece ser promovido por «um objectivo simplesmente comercial e diplomático, reduzindo a língua portuguesa, com a sua riqueza e diversidades próprias, a uma mera moeda de troca.» Pelos motivos expostos solicitam a suspensão da implementação do referido acordo.

5 — Audição dos peticionários

Cumprindo o disposto do n.º 1 do artigo 21.º, «Audição dos peticionários», da Lei do Direito da Petição, a Comissão de Ética, Sociedade e Cultura recebeu, no dia 25 de Setembro de 2008, Nuno de Mendonça Freire Nogueira Raimundo, representante dos peticionários. Esteve presente o Sr. Deputado Feliciano Barreiras Duarte, Relator da presente petição.
O peticionário começou por reiterar os argumentos aduzidos na petição, referindo que o Acordo Ortográfico falha na pretensão de unificação da ortografia do português do Brasil e do português de Portugal, dos países africanos de língua portuguesa e de Timor.
Após referir a importância das consoantes mudas e a sua função na palavra, deu vários exemplos do que poderá acontecer com a sua eliminação, alegando que esta provocaria uma grande confusão na língua.
Criticou igualmente a possibilidade que o Acordo Ortográfico oferece de se adoptarem duplas grafias.
Concluiu, afirmando que a evolução da língua é feita naturalmente e, com o Acordo Ortográfico, está a forçar-se essa evolução, criando uma língua de laboratório, e afirmou que não são razões linguísticas que estão na base do Acordo mas, sim, razões económicas e diplomáticas.
O Sr. Deputado Relator, que no início da audição fez o enquadramento em que esta decorria, agradeceu ao peticionário, felicitando-o pelo seu exercício de cidadania ao usar o direito de petição, e informou-o de que assim que fosse possível apresentaria o seu relatório na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, dependendo depois o agendamento em Plenário da Conferência de Líderes.

6 — Opinião do Relator

O Relator saúda os peticionários pelo uso do direito de petição e realça a análise elaborada, exposta na fundamentação mas também na audição em sede de Comissão de Ética, Sociedade e Cultura. As preocupações e alertas dos peticionários são relevantes e devem ser tidos em conta, do ponto de vista técnico e político, a curto e a médio prazo.
O Governo deve promover e valorizar, ao longo de todo o processo, a colaboração especializada da comunidade científica e demais sectores cujo conhecimento ou actividade são de inegável utilidade.
Refira-se o destaque que a presente petição atribui à tradição etimológica e à necessidade de utilização das consoantes mudas para a pronúncia das palavras. A uniformização ou a unificação da língua portuguesa é outro tema que, segundo o Relator, deve merecer a devida problematização e estudo.

7 — Anexos (a)