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3 | II Série B - Número: 106 | 18 de Abril de 2009

redacção dada pelas Leis n.os 6/93, 15/2003 e 45/2007, respectivamente, de 1 de Março, 4 de Junho e 24 de Agosto.
A petição foi publicada no Diário da Assembleia da República (DAR II Série B n.º 120, de 28 de Junho de 2008, páginas 9-10), conforme o disposto na alínea a)2 do n.º 1 do artigo 26.º «Publicação», da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto — Exercício do direito de petição.
No dia 25 de Setembro de 2008 realizou-se a audição dos peticionários para cumprir o disposto no n.º 1 do artigo 21.º, «Audição dos peticionários», da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto — Exercício do direito de petição.

2 — Enquadramento histórico e legislativo

As primeiras tentativas de criação de instrumentos de estabilização da língua remontam ao final do século XVIII, através da publicação do primeiro volume do dicionário da Academia da Língua Portuguesa relativo à letra a no ano de 1793. Sucede que, até ao ano 2000, o dicionário não teve qualquer desenvolvimento.
A ausência deste instrumento não permitiu uma estabilização da língua e da ortografia, no espaço da lusofonia.
A primeira reforma ortográfica da língua portuguesa data de 1911. Sucede que a reforma foi consumada sem qualquer acordo com o Brasil, tendo ficado os dois países com ortografias completamente diferentes: Portugal com uma ortografia reformada, o Brasil com a ortografia tradicional.
Foram necessários mais 20 anos para que Portugal e Brasil fizessem aprovar um acordo preliminar. A fim de obviar aos inconvenientes da situação que se mantinha desde 1911, a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras tomaram a iniciativa de um acordo ortográfico tendente a restabelecer, mediante transigências mútuas, a unidade dos dois sistemas. Esse acordo, assinado pelos Embaixadores e pelos presidentes das duas Academias em 30 de Abril de 1931, foi aprovado, em Portugal, pela Portaria n.º 7:117, de 27 de Maio do mesmo ano, e no Brasil pelos Decretos n.os 20:108 e 23:028, respectivamente, de 15 de Junho de 1931 e de 2 de Agosto de 1933.
Porém, logo em 1934, o novo texto da Constituição Brasileira fez suscitar o problema da ortografia da língua. Não obstante a manutenção da vigência do acordo ortográfico nas escolas brasileiras, o acordo ortográfico de 1931 só veio a ser legalmente restabelecido no Brasil pelo Decreto-Lei n.º 292, de 23 de Fevereiro de 1938.
Em 1940 a Academia das Ciências de Lisboa publicou o seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, tendo o Governo Brasileiro adoptado o Vocabulário Ortográfico em 1942.
No ano seguinte os dois Governos, português e brasileiro, negociaram a Convenção para a Unidade, Ilustração e Defesa do Idioma Comum, assinada em Lisboa em 29 de Dezembro de 1943. Entretanto, a Academia Brasileira de Letras produzia igualmente o seu vocabulário ortográfico.
Os dois vocabulários, da Academia das Ciências de Lisboa, de 1940, e da Academia Brasileira de Letras, concluído em 1943, mantinham ainda divergências.
A Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciências reuniram novamente para examinar e decidir, mediante ajustamentos e concessões recíprocas, acerca dos pontos ainda controversos, duvidosos ou omissos.
A Conferência realizada em Lisboa, de Julho a Outubro de 1945, entre os delegados das Academias permitiu completar a obra da unidade universal da língua portuguesa, que há mais de duas décadas vinha sendo burilada pelas duas Academias, e teve como corolário a assinatura do Acordo de 10 de Agosto de 1945.
O acto complementar de 25 de Setembro, que aprovou o desenvolvimento analítico das cinquenta e uma bases, o protocolo de encerramento, de 6 de Outubro do mesmo ano, e os trabalhos de preparação e organização para um Vocabulário Ortográfico Resumido da Língua Portuguesa permitiram ao Governo português decretar a aprovação do acordo assinado a 10 de Agosto de 1945.
O texto final do Acordo de 1945 resultou do trabalho da Conferência Interacadémica de Lisboa para a unidade ortográfica da língua portuguesa e dos seus instrumentos, elaborados em harmonia com a Convenção Luso-Brasileira de 29 de Dezembro de 1943.
O Acordo de 1945 foi então ratificado em Portugal pelo Decreto n.º 35 228, de 8 de Dezembro do mesmo ano, passando a regular a ortografia em quase todo o espaço da lusofonia. Contudo, no Brasil este acordo não 2 São publicadas na íntegra no Diário da Assembleia da República as petições: a) Assinadas por um mínimo de 1000 cidadãos (…) ».