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4 | II Série B - Número: 106 | 18 de Abril de 2009

foi ratificado pelo Congresso Nacional, continuando aquele país a regular-se pela ortografia do vocabulário de 1943.
Entre 1971 e 1973 dá-se mais um passo na unificação ortográfica. O Governo brasileiro, através da Lei n.º 5765, de 18 de Dezembro de 1971, e depois, o Governo português, através do Decreto-Lei n.º 32/73, de 6 de Fevereiro, após pareceres das respectivas Academias, bem como da Comissão Consultiva para Definição da Política Cultural Portuguesa, decidiram suprimir o acento circunflexo na distinção dos homógrafos. Nesse tempo, aquele uso chegava a ser responsável por cerca de 70 por cento das divergências entre as duas ortografias oficiais.
Entre 1973 e 1975 a Academia das Ciências de Lisboa e a Academia Brasileira de Letras prepararam um projecto de novo acordo ortográfico. Contudo, por circunstâncias políticas diversas, o processo não teve qualquer consequência. Em 1986 foi tentado novo acordo, uma vez mais, sem qualquer consequência.
É em 1990 que um novo documento é elaborado, tendo também por base os textos de 1975 e 1986.
O novo acordo, destinado a unificar a grafia do vocabulário geral da língua portuguesa, foi assinado em Lisboa, em 12 de Outubro de 1990, pela Academia das Ciências de Lisboa, Academia Brasileira de Letras e por representantes de Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e São Tomé e Príncipe.
O Acordo foi aprovado, em Portugal, pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, em 4 de Junho, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, em 4 de Agosto. O instrumento de ratificação do Acordo foi depositado junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, pelo Brasil e por Cabo Verde.
Com apenas três Estados a ratificarem o Acordo, a disposição do artigo 3.º que determinava a sua entrada em vigor no dia 1 de Janeiro de 1994, não foi cumprida.
O Acordo previa também que o vocabulário ortográfico comum da língua portuguesa, referente às terminologias científicas e técnicas, deveria estar concluído até ao dia 1 de Janeiro de 1993. Tal não sucedeu.
Assim, em 17 de Julho de 1998, na cidade da Praia, Cabo Verde, foi assinado um Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, tendo o texto sido expurgado das imposições das datas de entrada em vigor e para a conclusão do vocabulário ortográfico.
Uma vez mais, a ratificação do Acordo protelou-se no tempo. Até 2004 o Protocolo Modificativo tinha sido apenas ratificado pelos mesmos Estados que já tinham procedido ao depósito do anterior instrumento de ratificação. Portugal aprovou e ratificou o Protocolo Modificativo através da Resolução da Assembleia da República n.º 8/2000, de 28 de Janeiro, e do Decreto do Presidente da República n.º 1/2000, de 28 de Janeiro.
Desde a IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), ocorrida em Brasília em 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, adoptou-se a prática de nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação.
Esse passo, associado ao impasse em que o Acordo Ortográfico tem estado pela não ratificação por todos os Estados, contribuiu para que na V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em São Tomé em 26 e 27 de Julho de 2004, tenha sido assinado o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, ficando estabelecido que a entrada em vigor do Acordo Ortográfico concretiza-se com o depósito do terceiro instrumento de ratificação. O Segundo Protocolo Modificativo permitiu ainda a abertura do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa à adesão de Timor-Leste.
O Acordo Ortográfico entrou em vigor a partir do momento em que três Estados procederam ao depósito do instrumento de ratificação do Segundo Protocolo Modificativo. O Brasil procedeu à ratificação do Segundo Protocolo Modificativo em Outubro de 2004, Cabo Verde fê-lo em Abril de 2005 e S. Tomé e Príncipe em Dezembro 2006.
O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrou internacionalmente em vigor em Janeiro de 2007. E as suas normas são válidas para Portugal, no plano jurídico externo, desde esse momento.
O Governo apresentou à Assembleia da República, em 13 de Março de 2008, a proposta de resolução n.º 71/X (3.ª), que visava aprovar «o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, adoptado na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada em São Tomé, a 26 e 27 de Julho de 2004».
Por iniciativa da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura, realizou-se no dia 4 de Março de 2008 na Assembleia da República a Conferência sobre o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. O objectivo deste