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30 | II Série B - Número: 108 | 21 de Abril de 2009

Além destes argumentos, existem também sérias dúvidas quanto aos custos que esta solução irá comportar. Na verdade, da informação que recebemos, parece que esta solução é bastante mais onerosa para o erário público.
Assim, importa um total esclarecimento sobre o porque da alteração do traçado desta A32.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações o seguinte: 1 - Que razões justificam a alteração do traçado da A32, na parte em que este passa pela freguesia de Branca? 2 - Foram considerados os impactos sociais e económicos, bem como na qualidade de vida, da população de Branca? 3 - É este traçado mais barato para o erário público que o anteriormente proposto? Palácio de São Bento, 16 de Abril de 2009