O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série B - Número: 108 | 21 de Abril de 2009

Assunto: Proibições sobre o modo de vestir na Loja do Cidadão de Faro Destinatário: Presidência do Conselho de Ministros Foi tornado público que, por determinação da Agência de Modernização Administrativa, a qual está sob a tutela da Presidência do Conselho de Ministros, as funcionárias da Loja do Cidadão de Faro foram avisadas que não poderiam usar, designadamente, mini-saias, decotes exagerados, gangas e perfumes agressivos.
Esta determinação é de tal forma absurda que, num primeiro impacto, nos deixa dúvidas sobre a sua veracidade, mas ao que parece foi confirmada por responsável da Agência de Modernização Administrativa.
Sendo verdade, estamos aqui perante um brutal e intolerável atentado à liberdade individual de cada pessoa, o que me leva, indignada, a dirigir um conjunto de questões à tutela.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito à Presidência do Conselho de Ministros que me preste os seguintes
esclarecimentos: 1 - Quando tomou o Governo conhecimento desta determinação da Agência de Modernização Administrativa? 2 - Que diligências imediatas tomou o Governo para revogar esta determinação? 3 - É verdade que esta decisão de imposição sobre a indumentária das funcionárias da Loja do Cidadão de Faro foi tomada ao abrigo de um suposto princípio de modernização administrativa e de qualidade de imagem dos serviços públicos? 4 - Esta decisão está, neste momento, revogada? 5 - Que advertências foram feitas aos autores desta determinação absurda?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2091/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República