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15 | II Série B - Número: 109 | 22 de Abril de 2009

Assunto: Regulamentação do ingresso na carreira de oficial da GNR Destinatàrio: Ministério da Administração Interna О Decreto-Lei n.° 265/93, de 31 de Julho (Estatuto dos Militares da GNR), estabelece na alinea a) do n.° 2 do artigo 51.° que o grau académico de licenciatura permite o ingresso na carreira de oficial da Guarda, tendo como requisito a frequência de tirocínio. As condições de acesso a esse tirocínio são definidas nos artigos 213.° a 217.° do mesmo diploma, sendo a respectiva duração e organização objecto de portaria do Ministro da Administração Interna.
Acontece porém que mais de 15 anos depois da entrada em vigor do Estatuto dos Militares da GNR tal portaria está por publicar, sendo por isso bloqueado ao acesso à carreira a cidadãos que reúnem todas as condições legais para lhe aceder.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.° da Constituição e da alínea d) do n.° 1 do artigo 4.o do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Administração Interna como justifica que, durante mais de 15 anos, não tenha sido publicada a portaria regulamentadora do tirocínio de formação prevista no artigo 217.° do Estatuto dos Militares da GNR e quando se prevê que tal portaria seja publicada, dando cumprimento a essa disposição legal.
Palácio de São Bento, 15 de Abril de 2009 .

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2122/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República