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11 | II Série B - Número: 109 | 22 de Abril de 2009

Assunto: Inquérito aos Artistas pelos serviços de Inspecção Tributária Destinatário: Ministério da Finanças e da Administração Pública Em audiência realizada no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, à Cooperativa de Gestão dos Direitos dos Artistas e Intérpretes e Executantes, fomos alertados para o questionário que os Serviços de Inspecção Tributária têm vindo a realizar junto de artistas, particularmente músicos e cantores, designado por "Questionário Artistas".
Este questionário entregue sob a forma de notificação pessoal inquere sobre matérias de vida privada que ficam claramente fora do âmbito e da capacidade inspectiva da Direcção-Geral de Finanças, nomeadamente órgãos sociais de pessoas colectivas de que são membros, identificação de cliente e de meio de pagamento, imóveis e veículos de que são proprietários e associações de que são membros.
Além disso é também perguntado o número de conta bancária dos inquiridos.
A verdade fiscal e a transparência e verdade das declarações de rendimentos de todos os contribuintes são uma exigência inerente a um estado democrático que valoriza a justiça e a equidade fiscal. Por isso mesmo é que o levantamento do sigilo bancário faz sentido enquanto instrumento preventivo da evasão e da fraude fiscal. Mas é preciso esclarecer que o questionário em causa não só discrimina por tratamento diferenciado um único sector de actividade, como se reveste de uma forma inaceitável de exercer coacção sobre os profissionais em questão.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministério das Finanças e da Administração Pública os seguintes esclarecimentos: 1.º) Tem o Ministério conhecimento do teor do "Questionário Artistas" que os Serviços de Inspecção Tributária têm vindo a intimar os artistas para preencher?

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 2120/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República